sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Camex orienta sobre mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação de serviços




As exportações de serviços, para fins de elegibilidade aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, serão aquelas realizadas por pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo uso, exploração ou aproveitamento ocorra no exterior, ainda que a entrega dos serviços se verifique no território nacional. A orientação consta da Resolução nº 5, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16/02.
Segundo o normativo, na elegibilidade estão incluídos os serviços prestados por filiais ou sucursais de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, situadas fora do território nacional, ou por consórcio do qual faça parte pessoa física ou jurídica sediada no Brasil.
De acordo com a Camex, são considerados mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, o Seguro de Crédito à Exportação, amparado pelo Fundo de Garantias às Exportações - FGE, e os financiamentos às exportações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A norma também dispõe sobre a comprovação ou reconhecimento da exportação de serviços.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:16/02/2018

Um comentário:

  1. Nesse sentido podemos verificar que a secretaria executiva da câmara de comercio exterior está ampliando as dimensões financeiras correspondentes ao setor de serviços, a qual muita vez ainda não tem um valor tão significativos quanto o serviço de exportação de produtos. Assim fomentar medidas como essa se torna de grande importância para o comércio exterior brasileiro, mais precisamente na balança de serviços.

    Ramon Santos Nery
    RA 8690575
    Comércio Exterior Noturno.

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